DECRETO N. 18.296, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de auxilio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente exercicio o seguinte auxilio: CentroAcadêmico "OSWALDO CRUZ" Verba 12 - 446  5.000,000
Artigo 2.° - Adespesa com a execução do presente decreto correrá por conta da verba própria, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo
Artigo 3.° - Este decreto entrará "m" vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral