DECRETO N. 18.296, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de auxilio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder no corrente exercicio o seguinte auxilio:
CentroAcadêmico "OSWALDO CRUZ" Verba 12 - 446 5.000,000
Artigo 2.° - Adespesa com a execução do
presente decreto correrá por conta da verba própria, do
orçamento vigente da Universidade de São Paulo
Artigo 3.° - Este decreto entrará "m" vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral