DECRETO N. 18.297, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de auxílio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Reitoria da Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercicio, o auxílio de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros, á Faculdade de Direito, nos têrmos do artigo 6.º, da Lei n.º 14, de 22-11-47. e de acôrdo com a relação anexa á referida Lei.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta da verba 2 - 489, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Palacio cio Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral