DECRETO N. 18.298, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado, no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Biologista, classe "M", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto Butantã da mesma Secretaria, ocupado interinamente, pelo sr. Silas Faria Braga.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário, relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de setembro de 1948. 
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral