DECRETO N. 18.298, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado, no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Biologista, classe "M", do QSSPAS-PP-III, lotado no
Instituto Butantã da mesma Secretaria, ocupado interinamente,
pelo sr. Silas Faria Braga.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário, relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se
refere êste Decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral