DECRETO N. 18.299, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propiedade do Senhor Henrique Righi, Situado á rua Doutor Silva Barros n.° 372, em Taubaté, e que se destina ao funcionamento da Inpetoria Regional local, do Departamento de Profilaxia da Lepra.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assembléia Social para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de oitocentos cruzeiros ( Cr$ 800.00), de um prédio de propriedade do Senhor Henrique Righi, situado á rua Doutor Silva Barros, n.° 372, em Taubaté, destinado ao funcionamento da Inspetoria Regional local, do Departamento de Profilaxia da Lepra.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cel. Dr.Hebert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral