DECRETO N. 18.299, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propiedade do Senhor Henrique Righi, Situado á
rua Doutor Silva Barros n.° 372, em Taubaté, e que se
destina ao funcionamento da Inpetoria Regional local, do Departamento
de Profilaxia da Lepra.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.°
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assembléia Social para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de
oitocentos cruzeiros ( Cr$ 800.00), de um prédio de propriedade
do Senhor Henrique Righi, situado á rua Doutor Silva Barros,
n.° 372, em Taubaté, destinado ao funcionamento da
Inspetoria Regional local, do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cel. Dr.Hebert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral