DECRETO N. 18.300, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948

Aprova os têrmos do contrato. para locação ao Governo do Estado, de um, prédio de propriedade de Dona Benedita Penine Passos, situado á rua Senador feijó, n.o 23, em Cotia, destinado ao funcionamento do Posto de Assistencia Medico-Sanitária local

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO,de acordo com o Decreto n.5.427, de 5 de Março de 1982 resolve aprovar o contrato cele brado na secretaria de Estado de Saúde Pública e da as sistência Social, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de oito centos cruzeiros (cr$800,00, de um prédio de propriedade de Dona Benedita Penine Passos situada á rua Senador Feijó, n,23 em Cotia, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Mêdico Sanitária local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 15 de setembro de 1948
Casssiano Ricardo - Diretor Geral