DECRETO N. 18.300, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948
Aprova os têrmos do
contrato. para locação ao Governo do Estado, de um,
prédio de propriedade de Dona Benedita Penine Passos, situado
á rua Senador feijó, n.o 23, em Cotia, destinado ao
funcionamento do Posto de Assistencia Medico-Sanitária
local
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO,de acordo com o Decreto n.5.427, de 5 de
Março de 1982 resolve aprovar o contrato cele brado na
secretaria de Estado de Saúde Pública e da as
sistência Social, para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de oito
centos cruzeiros (cr$800,00, de um prédio de propriedade de Dona
Benedita Penine Passos situada á rua Senador Feijó, n,23
em Cotia, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência
Mêdico Sanitária local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 15 de setembro de 1948
Casssiano Ricardo - Diretor Geral