DECRETO N. 18.301, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Senhor Antonio Cazon Junior, situado à Avenida Dom Pedro II, n.º 343, em Santo Anastácio, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.º 5427, de 5 de Março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do Estado , pelo prazo de dois (2) anos. mediante aluguel mensal de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500.00), de um prédio de propriedade do Senhor Antonio Cazon Junior, situado à Avenida Dom Pedro II, n.º 343. em Santo Anastácio, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Cel. Dr. Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral