DECRETO N. 18.302, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do
artigo 4.° da Lei n. l24, de 27 de julho de 1948, fica criado nas
Tabelas Explicativas do Orçamento vigente expedidas pelo Decreto
n. 17.853, de 31 de dezembro de 1947, na verba 382, código
8.66.1, o item 102 - Diaristas. com a dotação de Cr$ ..
200.000,00
Artigo 2.° - Para atender as despesas do artigo anterior e
de conformidade com o disposto no artigo 5.° da mesma Lei, fica
anulada em igual importância o item 102 da verba 346,
código 8.57.1, consignado no mesmo orçamento à
Secretaria da Agricultura
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral