DECRETO N. 18.303, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948

Anula importância na verba n. 346, do Orçamento vigentes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.° - Em observância ao disposto no artigo 5.° da Lei n. 124, de 27 de julho de 1948, fica anulada a importância de duzentos mil cruzeiros ( Cr$200.000,00). na verba n, 346, Código 8.57.1 - Pessaal Variável item 102 - Diaristas - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.