DECRETO N. 18.303, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948
Anula importância na verba n. 346, do Orçamento vigentes.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.° - Em
observância ao disposto no artigo 5.° da Lei n. 124, de 27 de
julho de 1948, fica anulada a importância de duzentos mil
cruzeiros ( Cr$200.000,00). na verba n, 346, Código 8.57.1 -
Pessaal Variável item 102 - Diaristas - do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.