Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.304-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 1948

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PALÁCIO DOS ESPORTES

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que são insuficientes as atuais instalações do Departamento de Esportes e serviços subordinados;

considerando que em consequência dessa deficiência não pode ele realizar plenamente as finalidades para que foi criado;
considerando, outrossim, que a centralização das dependências do referido Departamento em um único local, alem de importar em melhoria de natureza técnica representa medida de economia; e
considerando, finalmente, que é dever do Estado não só promover competições esportivas mas tambem criar as condições materiais necessárias à realização das mesmas,
Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica destinada à construção do Palácio dos Esportes, futura sede do Departamento de Esportes, da Secretaria do Governo, uma parte do terreno atualmente ocupado pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, situado na Avenida Agua Branca, nesta Capital, conforme planta que baixa juntamente com este, assinada pelo Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações:

"Começa em um ponto "A", sito no fim da rua Ana Pimentel do lado direito, junto a um portão, seguindo daí, paralelamente à rua Germaine Burchard, numa extensão de 221,50 ms. até um ponto "B", dividindo do lado direito com terceiros. Daí com uma deflexão à esquerda 94°45', segue acompanhando uma cerca numa extensão de 135,50 m. até um ponto "C", dividindo do lado direito com o terreno do Departamento da Produção Animal. Daí com uma deflexão à esquerda de 97°,0', segue em linha reta numa extensão de 100,50 m. até o ponto "D", dividindo ainda do lado direito, com os terrenos do Departamento da Produção Animal. Daí com uma deflexão à esquerda de 78°10', segue numa extensão de 104,00 m. em linha reta até um ponto "E", dividindo sempre do lado direito com o mesmo terreno acima mencionado. Desse ponto, com uma deflexão à direita de 90,0', segue paralelamente a rua Germaine Bruchard numa extensão de 111,40 m. em linha reta até o ponto "F", isto é, no canto terminal da rua Ana Pimentel, no alinhamento do ponto "A", de partida, distando deste 10 m. correspondentes à largura do corredor de entrada. Neste trecho E-F continua ainda dividindo à direita com os terrenos do Departamento da Produção Animal".

 

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Caio Dias Baptista

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.