DECRETO N. 18.306-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARBOS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições,e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 188-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginasio Estadual "Anhanguera",
desta Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III- classe
"H", - lotado no Ginásio Estadual de Pinheiros, tambem da
Capital, do qual é ocupante, em carater interino, d. Clio Costa
de Paula.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este Decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este
decreto sera apostilado pelo Secretario de Estado dos Negócios
da Educação.
Artigo 4.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, São Paulo, em 23 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.