DECRETO N. 18.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estacio da Saúde Pública e da Assistência Social, devendo servir em Posto de Puericultura no interior do Estado, um (1) cargo da classe "N", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Centro de Saúde de São Manoel, da Divisao do Serviçe do Interios, do departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado ínterinamente pelo dr. Gentil Pacheco.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuara a ser pago por conta correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.o - título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.