DECRETO N. 18.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estacio da
Saúde Pública e da Assistência Social, devendo
servir em Posto de Puericultura no interior do Estado, um (1) cargo da
classe "N", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Centro de Saúde de São Manoel, da Divisao do
Serviçe do Interios, do departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado ínterinamente pelo dr. Gentil
Pacheco.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuara a ser pago por
conta correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.o - título do funcionário relotado por
este Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila
publicada no
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.