DECRETO N. 18.308, DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22, do Decreto n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção Técnica de Propaganda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assitência Social, um cargo de Servente, classe "G", do QSPAS-PS-II, lotado no Instituto do Tracôma e Higiêne Visual, do mesmo Departamento, ocupado pelo sr. Ismael Pinheiro Machado Amarante.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Helbert Maia de Vasconcelos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.