DECRETO N. 18.309, DE 27 DE SETEMBRO DE 1948
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada
nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo
Decreto n. 17.853, de 31-12-4.7, no '§ 9.º - Código
8.29.1
- Verba n. 320 Consignação n. 1 - PESSOAL VARIÁVEL
- subconsignação n. 10 - Extranumerários -, a
alinea n. 102 - Diaristas -, dotada com Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - Para atender as providências decorrentes
do artigo anterior, fica anulada em igual importância a alinea
n. 100 - Contratados -, subordinada à verba,
consignação e sub-consignação referidas,
das mesmas Tabelas Explicativas e atribuidas à Diretoria de
Pessoal e Material da Secretaria do Estado dos Negócios do
Trabalho, Indústria e Comercio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 37 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João José Abdala
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1918
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Referendo o decreto, onde se lê: "João Abdala";
Leia-se:
"José João Abdália".