DECRETO N. 18.309, DE 27 DE SETEMBRO DE 1948

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 17.853, de 31-12-4.7, no '§ 9.º - Código 8.29.1 - Verba n. 320 Consignação n. 1 - PESSOAL VARIÁVEL - subconsignação n. 10 - Extranumerários -, a alinea n. 102 - Diaristas -, dotada com Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - Para atender as providências decorrentes do artigo anterior, fica anulada em igual importância a alinea n. 100 - Contratados -, subordinada à verba, consignação e sub-consignação referidas, das mesmas Tabelas Explicativas e atribuidas à Diretoria de Pessoal e Material da Secretaria do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comercio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 37 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João José Abdala 

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1918
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Referendo o decreto, onde se lê: "João Abdala";
Leia-se:
"José João Abdália".