DECRETO N. 18.309-A, DE 27 DE SETEMBRO DE 1948

Cria a 2.ª subdelegacia de policia na Vila "Marcondes", no distrito de Jales - município de Fernandópolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Jales, no município de Fernandópolis, a 2.a (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por "Marcondes"
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por l.a primeira subdelegacia de polícia do distrito de Jales.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, a l.o de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.