DECRETO N. 18.309-A, DE 27 DE SETEMBRO DE 1948
Cria a 2.ª subdelegacia de policia na Vila "Marcondes", no distrito de Jales - município de Fernandópolis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Jales, no município de Fernandópolis, a
2.a (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por "Marcondes"
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
município. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por l.a primeira subdelegacia de polícia do distrito
de Jales.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, a l.o de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.