DECRETO N. 18.310, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no presente exercicio, pela verba 2-489, o
auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Centro Moraes Rego,
destinado á publicação do Botelim de Geologia e
Metalurgia.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pela verba acima, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral