DECRETO N. 18.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade da Sra. Dona Antonieta Pinto Ferraz,situado à Avenida Paulista n. 2649, nesta Capital, para nele ser instalada a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de Março de 1932, resolve aprovar celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), de um prédio de propriedade da Sra. Dona Antonietta Pinto Ferraz, situado à Avenida Paulista n. 2649, nesta Capital, para nele ser Instalada a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saude.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.