DECRETO N. 18.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
Aprova os termos do contrato para
locação ao Govêrno do Estado, de um prédio
de propriedade da Sra. Dona Antonieta Pinto Ferraz,situado à
Avenida Paulista n. 2649, nesta Capital, para nele ser instalada a
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
Março de 1932, resolve aprovar celebrado na Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois
(2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), de um prédio de propriedade da Sra. Dona Antonietta
Pinto Ferraz, situado à Avenida Paulista n. 2649, nesta Capital,
para nele ser Instalada a Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saude.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.