DECRETO N. 18.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sues atribuições e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "Q", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. José Avelino Gurgel de Alencar.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Mava de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.