DECRETO N. 18.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sues atribuições e
de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "Q", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento
de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. José
Avelino Gurgel de Alencar.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este
Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Mava de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.