DECRETO N. 18.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
logais e de acordo com o disposto no artigo 22, Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944 .
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento dc Saúde, da
Secretaria cte Estado da Saúde Publica e da Assistência
Social, um (1) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"J", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do referido Departamento, ocupado por d. Ofelia Gadia.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este Decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral