DECRETO N. 18.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção e relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
nos termos do parágrafo único do artigo 13 e de acordo
com o artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18-8-44, 1 (um)
cargo de Chefe de Secção, Padrão "P", da Tabela I
da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, lotado na Diretoria de Contabilidade da
mesma Secretaria de Estado, que se encontra vago em virtude da
aposentadoria do sr. João Baptista Cordeiro Ramos.
Artigo 2.º - No claro resultante da extinção
do cargo a que se refere o artigo 1º, fica relotado 1 (um) cargo de
Chefe de Secção,Padrão "P", do QSA-PS-I, lotado na
Diretoria Administrativa da mesma Secretaria e ocupado, em
caráter efetivo, pelo sr. Armando dos Santos Gomes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata o artigo anterior será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do GovÊrno, aos 4 de outubro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.