DECRETO N. 18.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre extinção e relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto nos termos do parágrafo único do artigo 13 e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18-8-44, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, Padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, lotado na Diretoria de Contabilidade da mesma Secretaria de Estado, que se encontra vago em virtude da aposentadoria do sr. João Baptista Cordeiro Ramos.
Artigo 2.º - No claro resultante da extinção do cargo a que se refere o artigo 1º, fica relotado 1 (um) cargo de Chefe de Secção,Padrão "P", do QSA-PS-I, lotado na Diretoria Administrativa da mesma Secretaria e ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Armando dos Santos Gomes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do GovÊrno, aos 4 de outubro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.