DECRETO N. 18.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da verba n. 363 - Material e Servicos - Código 8.55 4 - Despesas Diversas do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura, a importância de Cr$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta cruzeiros) do item 402 - Lavagem de roupa - para o item 411 - Alugueis de imoveis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1948

ADHEMAR De BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de autubro de 1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.