DECRETO N. 18.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da verba n. 363 - Material e Servicos -
Código 8.55 4 - Despesas Diversas do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de estado dos Negócios
da Agricultura, a importância de Cr$ 14.640,00 (quatorze mil
seiscentos e quarenta cruzeiros) do item 402 - Lavagem de roupa - para
o item 411 - Alugueis de imoveis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1948
ADHEMAR De BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de autubro de 1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.