DECRETO N. 18.317, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 321,
8.29.4, atribuída a Diretoria do Pessoal e Material da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas
Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, a
importância de Cr$ 5.000,00 da alinea 423 -
Comunicações -, para a alinea 424 - Veículos e
arreiamentos, ambas subordinadas a consignação n. 4 -
Despesass Diversas, - subconsignação 42 - Serviços
de conservação do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará cm vigor na data
de sua publicação, revogadas as diposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abualla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral