DECRETO N. 18.318, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos. termos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Publica, lotado no Departamento de Investigações da mesma Secretaria, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Raul Vilela por decreto de 21, publicado em 23-6-48.
Artigo 2.° - Ó presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral