DECRETO N. 18.319, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do parágrafo único do artigo 13, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 e artigo 13 da Lei n.
74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública,lotado na Diretoria do Serviço
de Trânsito, da referida Secretaria, vago em virtude da
aposentadoria de Saulo Potelho, para efeito do disposto no
parágrafo único do artigo 2.°. do Decreto-lei n.
10.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.