DECRETO N. 18.320, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948
Reduz verba do Orçamento e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
dando execução ao artigo 12 da Lei n. 106. de 2 de julho
de 1948,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na Verba 62 - Material e
Serviços, do orçamento da Diretoria de Vigilância,
do Serviço Social de Menores, as seguintes importâncias:
Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) do item 300 Artigos, de
escritório e de desenho, impressos e papelaria; Cr$ 15 000,00
(quinze mil cruzeiros) do item 301 Artigos de limpesa e higiene; Cr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) do item 302 - Material
elétrico e de iluminação; Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros) do item 364 Veículos, semoventes e arreiamentos;
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) do item 390 - Carteiras de
identidade e similares; Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)
do item 420 - Instalações e equipamentos; Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) do item 424 - Veículos e arreiamentos.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, e observadas, na
sua distribuição, as mesmas importâncias, ficam -
na Verba 58 - Material e Serviços, do orçamento do
Juízo Privativo de Menores - reforçados os itens 300. 301
e 364, e criados os de números 302, 390. 420 e 424.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.