DECRETO N. 18.320, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948

Reduz verba do Orçamento e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e dando execução ao artigo 12 da Lei n. 106. de 2 de julho de 1948,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na Verba 62 - Material e Serviços, do orçamento da Diretoria de Vigilância, do Serviço Social de Menores, as seguintes importâncias: Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) do item 300 Artigos, de escritório e de desenho, impressos e papelaria; Cr$ 15 000,00 (quinze mil cruzeiros) do item 301 Artigos de limpesa e higiene; Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) do item 302 - Material elétrico e de iluminação; Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) do item 364 Veículos, semoventes e arreiamentos; Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) do item 390 -  Carteiras de identidade e similares; Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) do item 420 - Instalações e equipamentos; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 424 - Veículos e arreiamentos.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, e observadas, na sua distribuição, as mesmas importâncias, ficam - na Verba 58 - Material e Serviços, do orçamento do Juízo Privativo de Menores - reforçados os itens 300. 301 e 364, e criados os de números 302, 390. 420 e 424.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.