DECRETO N. 18.320-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948

Cria a 4.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida por Dracena, no distrito dc Gracianópolis, municipio de Lucélia

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, no distrito de Gracianopolis no municipio de Lucélia,a 4.a (quarta) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por Dracena.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as ja existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste pelo delegado de policia do municipio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.

Publicado na Diretoria Geral da Segurança de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1948
Casiano Ricardo - Diretor Geral.