DECRETO N. 18.320-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948
Cria a 4.ª subdelegacia de
policia na localidade conhecida por Dracena, no distrito dc
Gracianópolis, municipio de Lucélia
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no distrito de Gracianopolis no
municipio de Lucélia,a 4.a (quarta) subdelegacia de policia, com
sede na localidade conhecida por Dracena.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as ja existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste pelo delegado de policia do municipio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Segurança de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1948
Casiano Ricardo - Diretor Geral.