DECRETO N. 18.321, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acdrdo com o disposto no
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina
Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "R" da carteira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado peio Dr. Telesio Frazão
Perdigão.
Artigo 2.º - No corrente exercicío, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.