DECRETO N. 18.321, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acdrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "R" da carteira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado peio Dr. Telesio Frazão Perdigão.
Artigo 2.º - No corrente exercicío, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.