DECRETO N. 18.322, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Loureiro, situado à rua Dr. Carlindo Valeriani, 187, em Porto Ferreira, onde funciona o Posto de Assistência MédicoSanitária e o Sub-Posto da Profilaxia da Malária.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, para locação ao Govêrno
do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de
quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00). de um prédio de propriedade
do Sr. Antonio Rodrigues Loureiro, situado à rua Dr. Carlindo
Valeriani, 187, em Porto Ferreira, onde funciona o Posto de
Assistência Médico-Sanitária e o Sub-Posto da
Profilaxia da Malária.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert-Maya de Vaseoncellos
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral