DECRETO N. 18.322, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Loureiro, situado à rua Dr. Carlindo Valeriani, 187, em Porto Ferreira, onde funciona o Posto de Assistência MédicoSanitária e o Sub-Posto da Profilaxia da Malária.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00). de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Loureiro, situado à rua Dr. Carlindo Valeriani, 187, em Porto Ferreira, onde funciona o Posto de Assistência Médico-Sanitária e o Sub-Posto da Profilaxia da Malária.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert-Maya de Vaseoncellos

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral