DECRETO N. 18.323, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
 - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercício, os auxílios abaixo discriminados, para as despesas de publicações das seguintes entidades acadêmicas:



Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948.


ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.