DECRETO N. 18.323, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder,
no presente exercício, os auxílios abaixo discriminados,
para as despesas de publicações das seguintes entidades
acadêmicas:
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.