DECRETO N. 18.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

 

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.º 81. de 16 de dezembro de 1947, combinado com o artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138 de 18 de agosto de 1944
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam considerados lotados na Secretaria do Govêrno, para os efeitos do artigo 12 e seus parágrafos, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, os seguintes cargos que se achavam a todos no Tribunal de Contas, do extinto Conselho Administrativo do Estado:
1 - (um) de Assistente Técnico, do QG-PP-II, padrão Q, ocupado por Cassio Raposo do Amaral;
1 - (um) de Assistente, do QG-PP-II, padrão Q, ocupado por Oswaldo Sales Guerra;
1 - (um) de Assistente, do QG-PP-II, padrão M, ocupado por Maria Nogueira de Magalhães;
1 - (um) de Assistente Técnico, do QG-PP-II, padrão P, ocupado por Oswaldo Raposo do Amaral;
2 (dois) de Escriturário, do QG-PP-III, ocupados por Neusa Dantas Fonseca e Valentim Moreira;
1 (um) de Oficial Administrativo, do QG-PP-III, ocupado por Maria de Lourdes Souza Queiroz;
1 (um) de Auxiliar de Administração, do QG-PS-II, ocupado por Lama Haddaq.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários referidos no artigo 1.º continuarão a ser pagos por contadas dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pela Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 25 fevereiro de 1948.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1948.
CASSIANO RICARDO - Diretor-Geral

DECRETO N. 18.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Retificação

Onde se lê: "1 (um) de Assistente do QG - PP n, padrao Q, ocupado por Oswaldo Salles Guerra", Leia-se: "1 (um) de Assistente, do QG - PS - I, padrao Q, ocupado por Oswaldo Salles Gueria".