DECRETO N. 18.325, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargos e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam considerados lotados nas Secretarias abaixo discriminadas, para efeitos do artigo 12 e seus parágrafos, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, os seguintes cargos que se achavam lotados no Tribunal de Contas:
Na Secretaria do Govêrno:
1 (um) de Assistente Técnico, do QG-PP-II, padrão Q, do qual é ocupante Marcelino Ritter.
Na Secretaria da Fazenda:
1 (um) de Diretor de Divisão, do QG-PP-I, padrão R, do qual é ocupante Benedicto Mariano Leme.
Na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) Técnico de Administração, do QG-PP-II, padrão P, do qual é ocupante Carlos Pereira de Campos Vergueiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários referidos no artigo anterior continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que se alude este decreto serão apostilados pelas Secretarias do Govêrno, da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


DECRETO N. 18.325, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Retificação

Onde se lê: "1 (um) de Assistente Técnico, do QG PP - II, padrão " do qual é ocupante Marcelino Ritter"; Leia-se "1 (um) de Assistente Técnico, do QG - PS - I, padrão Q, do qual é ocupante Marcelino Ritter".