DECRETO N. 18.328, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, FOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "L" da carreira de
Assistencia de Administração, do Q33PAS-PP-III, lotado, e
ocupado por Paulo Gonçalves Pereira.
Artigo 2.º - No
corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por este Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.