DECRETO N. 18.328, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, FOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "L" da carreira de Assistencia de Administração, do Q33PAS-PP-III, lotado, e ocupado por Paulo Gonçalves Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1948.


ADHEMAR DE BARROS

Hebert Maya de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.