Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.328-A, DE 13 DE OUTUBRO DE 1948

CRIA A 2ª SUBDELEGACIA DE POLÍCIA NA LOCALIDADE CONHECIDA POR S U M A T R A, NO DISTRITO DE GUARANIÚVA, MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferida por lei,
DECRETA:

 

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guaraniúva, municipio de Lucélia, a 2.a (segunda) subdelegacia de policia com séde na localidade conhecida por SUMATRA.


Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já exístence no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acordo com as conveniencias deste, pelo delegado de policia do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.a (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Guaraniúva


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

 

Publicado na Diretoria Geral .da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

 

RETIFICAÇÕES

 

Na ementa, onde se lê: "...na licalidade conhecida por Sumatra..."; |
Leia-se: "...na localidade conhecida por Sumatra..."