Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.328-B, DE 13 DE OUTUBRO DE 1948

CRIA A 3ª SUBDELEGACIA DE POLÍCIA NA LOCALIDADE CONHECIDA POR "IRAPURU", NO DISTRITO DE GUARANIÚVA, MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas- por lei
DECRETA:

 

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guaraniuva, municipio de Lucélia, a 3.ª terceira subdelegacia de policia com sede na localidade conhecida por "IRAPURU"


Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão conveniencia cumulativa feita a distribuição do serviço de acordo com as conveniencias desde pelo, delegado de policia do municipio


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario

 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1940.

 

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos egocios do Governo aos 18 de outubro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral