DECRETO N. 18.329, DE 13 DE OUTUBRO DE 1948

Dispôe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um cargo da classe "I" da carreira de Escriturário, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Repartição de Saneamento de Santos, e do qual e ocupante efetivo dona Maria Antonieta Machado de Campos Perez.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário a que se refere este Decreto será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, e a apostila publicada no orgão oficial
Artigo 3.° - No corrente exercicio, o aludido funcionário continuará a ser pago por conta da dotação relativa ao seu cargo.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.