DECRETO N. 18.329, DE 13 DE OUTUBRO DE 1948
Dispôe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um cargo da classe "I" da carreira de
Escriturário, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na Repartição de Saneamento
de Santos, e do qual e ocupante efetivo dona Maria Antonieta Machado de
Campos Perez.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário a que se refere
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Publicas, e a apostila publicada no
orgão oficial
Artigo 3.° - No corrente exercicio, o aludido
funcionário continuará a ser pago por conta da
dotação relativa ao seu cargo.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.