DECRETO N. 18.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 30.000.00.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ '... 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento da sexta parte dos vencimentos, relativo ao exercício de 1947 e a que se refere o artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 9 de julho de 1947
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância correspondente de CrS 30.000.00 (trinta mil cruzeiros no item 500 - Juros s'Deósitos. do Orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo do presente exercício
Artigo 3.º - O presente crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1949
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sâão Paulo, aos 15 de outubro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de outubro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral