DECRETO N. 18.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 30.000.00.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas
do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ '...
30.000.00 (trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento da
sexta parte dos vencimentos, relativo ao exercício de 1947 e a
que se refere o artigo 98 da Constituição do Estado de
São Paulo promulgada em 9 de julho de 1947
Artigo 2.º - O presente
crédito será atendido pelos recursos resultantes da
anulação da importância correspondente de CrS
30.000.00 (trinta mil cruzeiros no item 500 - Juros s'Deósitos.
do Orçamento único das Caixas Econômicas do Estado
de São Paulo do presente exercício
Artigo 3.º - O presente crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1949
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicacão revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de Sâão Paulo, aos 15 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de outubro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral