DECRETO N. 18.331, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948
Reduz e suplementa dotações do Orçamento único das baixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importãncia de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação do item 500
Juros sdepositor do Orçamento único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercício
Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
100.000.00 (cem mil cruzeiros) as dotações dos 'tens
abaixo discriminados do mesmo orçamento.
Artigo 3.° - Os recursos para atender à
suplementação dos .tens referidos no artigo 2.°
correrão por conta da edução a que se refere o
artigo 1.°.
Artigo 4.° - O presente decrete entrará em vigor na
data de suo publicação revogadas as
disposições em contrário,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de outubro ,de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 18.331, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948
No artigo primeiro, onde se 16: "... Juros s depositos. ":
leia-se:
"...Juros s/depositos...".