DECRETO N. 18.331, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948

Reduz e suplementa dotações do Orçamento único das baixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica reduzida na importãncia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação do item 500 Juros sdepositor do Orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício
Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros) as dotações dos 'tens abaixo discriminados do mesmo orçamento. 


Artigo 3.° - Os recursos para atender à suplementação dos .tens referidos no artigo 2.° correrão por conta da edução a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - O presente decrete entrará em vigor na data de suo publicação revogadas as disposições em contrário,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de outubro ,de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 18.331, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948

No artigo primeiro, onde se 16: "... Juros s depositos. ":
leia-se:
"...Juros s/depositos...".