DECRETO N. 18.333, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948
- Dispãe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14,138. de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção vegetal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Agrônomo, classe "N" efetivo do QSA-PP-III, do Servigo de
Sericicuitura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim de
Oliva Gomes Guimarães
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Serviço de
Sericicuitura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este
decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura, e a
apostila publicada no Orgao Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.