DECRETO N. 18.333, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948

- Dispãe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14,138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "N" efetivo do QSA-PP-III, do Servigo de Sericicuitura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim de Oliva Gomes Guimarães
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicuitura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura, e a apostila publicada no Orgao Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.