DECRETO N. 18.334, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 17.853, de 31-12-47, no .§ 9.° - Código 8
29.1 - Verba n. 320 Consignação n. 1 - Pessoal Variavel -
Subconsignação n. 15 - Gratificações - a
alínea n. 152 - Pela Prestação de Serviços
Extraordinários - dotada com Cr$ .. 7.250.00
Artigo 2.° - Fica reforçada com a importância
de Cr$ 18.750,00 a alínea n. 102 - Diaristas - subordinada
à mesma verba e consignação referidas no artigo
anterior e à subconsignação n. 10 -
Extranumerários criada pelo decreto n. 18.300, de 27 de setembro
de 1948, que alterou as Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n
17.853, de 31-12-47
Artigo 3.° - Para a tender as providências decorrentes
aos artigos 1.° e 2.° deste decreto, fica anulada na
importância de Cr$ 26.000.00 a dotação da
alínea n. 100 - Contratados - subordinada a verba,
consignação e subconsignação indicadas no
artigo precedente - atribuida à Diretoria do Pessoal e Material
da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho,
Indústria e Comércio, nas mesmas Tabelas Explicativas
mencionadas nos artigos anteriores
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral