DECRETO N. 18.334, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, no .§ 9.° - Código 8 29.1 - Verba n. 320 Consignação n. 1 - Pessoal Variavel - Subconsignação n. 15 - Gratificações - a alínea n. 152 - Pela Prestação de Serviços Extraordinários - dotada com Cr$ .. 7.250.00
Artigo 2.° - Fica reforçada com a importância de Cr$ 18.750,00 a alínea n. 102 - Diaristas - subordinada à mesma verba e consignação referidas no artigo anterior e à subconsignação n. 10 - Extranumerários criada pelo decreto n. 18.300, de 27 de setembro de 1948, que alterou as Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n 17.853, de 31-12-47
Artigo 3.° - Para a tender as providências decorrentes aos artigos 1.° e 2.° deste decreto, fica anulada na importância de Cr$ 26.000.00 a dotação da alínea n. 100 - Contratados - subordinada a verba, consignação e subconsignação indicadas no artigo precedente - atribuida à Diretoria do Pessoal e Material da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, nas mesmas Tabelas Explicativas mencionadas nos artigos anteriores
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral