DECRETO N. 18.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento interno do corrente exercício do Instituto de Previdência o Estado de São Paulo e Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Nas Tabelas Explicativas do orçamento interno, vigente, do Instituto de Previdência do Estado São Paulo ficam reduzidas as seguintes quantias:
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções
feitas no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
Artigo 4.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 3.º,
correrão por conta do resultado do exercício financeiro.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 25 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de outubro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.