DECRETO N. 18.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento interno do corrente exercício do Instituto de Previdência o Estado de São Paulo e Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Nas Tabelas Explicativas do orçamento interno, vigente, do Instituto de Previdência do Estado São Paulo ficam reduzidas as seguintes quantias: 


Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes dotações: 

 Artigo 3.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados. 




Artigo 4.º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 3.º, correrão por conta do resultado do exercício financeiro.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 25 de outubro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de outubro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.