DECRETO N. 18.336, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Rita do
Passa Quatro, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação seis (6) cargos
de Professor Secundário, Padrao "L" da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-Leis ns.
15.236. de 28-11-1945, e 16.082. de 13-9-1946, destinados ás
seguintes disciplinas:
Três 3 - Educação
Um (1) - Biologia Aplicada á Educação
Um (1) - Sociologia
Um (1) - Desenho Pedagogico
Artigo 2.º, - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.