DECRETO N. 18.337, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Servigo de Centros de Saude da Capital do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da
Assistencia Social, um (1) cargo de Enfermeiro Prático, classe
"H" - QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Servigo de
Tuberculose, do referido Departamento, ocupado por d. Darcy Arruda
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario lotado
por este Decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado,
Artigo 3.º - O titulo do funcionário a que se refere
este Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Publica e da Assistencia Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 26 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê: "... o funcionário lotado por este Decreto...";
Leia-se: "... o funcionário relotado por este Decreto.