DECRETO N. 18. 338 DE 26 DE OUTUBRO DE 1948
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prèdio de propriedade da Senhora Dona Adelia Salum de Andrade,
situado a rua Santa Catarina, 68, em Promissão, para nele
continuar funcionando o Posto de Tracôma local, do Instituto do
Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES.
TADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, para locaçao ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de
seiscentos cruzeiros (Cr$ 600.00), de um prédio de propriedade
da Senhora Dona Adelia Salum de Andrade, situado à rua Santa
Catarina, 68, em Promissão, para nele continuar funcionando o
Posto de Tracôma local, do Instituto do Tracõma e Higiene
Visual do Departamento de Saúde.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 27 de outubro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral. i