DECRETO N. 18.339, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Augusto Monteiro de Barros, situado à rua São Vicente de Paula, 416, nesta Capital, destinado a instalação do Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saude, com todas as suas dependências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 6 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel mensal de quinze mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros, (Cr$......... 15.825,00), de um prédio de propriedade do Sr. Antônio Augusto Monteiro de Barros, situado à rua São Vicente de Paula, 416, nesta Capital, destinado à instalação do Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saude, com todas as suas dependências.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.