DECRETO N. 18.339, DE 26 DE OUTUBRO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Augusto Monteiro de Barros, situado à rua São Vicente de Paula, 416, nesta Capital, destinado a instalação do Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saude, com todas as suas dependências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 6 de março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel mensal de quinze
mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros, (Cr$......... 15.825,00),
de um prédio de propriedade do Sr. Antônio Augusto Monteiro de Barros,
situado à rua São Vicente de Paula, 416, nesta Capital, destinado à
instalação do Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de
Saude, com todas as suas dependências.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.