DECRETO N. 18.340, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,  
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações um cargo da classe "M" da carreira de Dentista, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Laboratório de Polícia Técnica de que é ocupante Idelpides Gomide.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Laboratório de Polícia Técnica, pelo Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.