DECRETO N. 18.340, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Investigações um cargo da
classe "M" da carreira de Dentista, da Tabela 'III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no
Laboratório de Polícia Técnica de que é
ocupante Idelpides Gomide.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Laboratório de Polícia Técnica, pelo Departamento
de Investigações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.