DECRETO N. 18. 341, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Alterar as Tabelas Explicativas do Orçamento
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida dentro da verba 349-8-52-3, atribuida ao Departamento da
Produção Animal, da secretaria da Agricultura, nas
Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853., de 31 de
dezembro de 1947, a importancia de Cr$ 100,000,00, da alinea 364 -
Veiculos, semoventes e arreiamentos - da consignação n. 3
- Material de Consumo - sub-consignação n. 36 - Custeio,
manutenção e conservação para
reforço da alinea 360 - Intalação e equipamentos -
subordinada á mesma verba, consignação e
sub-consignação do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de SãoPaulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert MAya Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. ,