DECRETO N. 18. 341, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948

Alterar as Tabelas Explicativas do Orçamento

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba 349-8-52-3, atribuida ao Departamento da Produção Animal, da secretaria da Agricultura, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853., de 31 de dezembro de 1947, a importancia de Cr$ 100,000,00, da alinea 364 - Veiculos, semoventes e arreiamentos - da consignação n. 3 - Material de Consumo - sub-consignação n. 36 - Custeio, manutenção e conservação para reforço da alinea 360 - Intalação e equipamentos - subordinada á mesma verba, consignação e sub-consignação do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de SãoPaulo, aos 28 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert MAya Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. ,