DECRETO N. 18.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Assistente Técnico,padrão "P", do QSA-PP-II,lotado na Diretoria Geral, da mes- ma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Jason Barbosa de Moura.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, me- diante atestado de frequência encaminhado à Diretoria Geral, pela Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Governo, aos 3 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.