DECRETO N. 18.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Assistente
Técnico,padrão "P", do QSA-PP-II,lotado na Diretoria
Geral, da mes- ma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo
senhor Jason Barbosa de Moura.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, me- diante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria Geral, pela Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Governo, aos 3 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.