DECRETO N. 18.343, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Cria
a 2ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por
Engenheiro Coelho, no distrito de Artur Nogueira, município de
Mogi-Mirim.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado no distrito de Artur Nogueira, municipio de Mogi Mirim, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Engenheiro Coelho.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito
terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Artur Nogueira.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.