DECRETO N. 18.343, DE 28  DE OUTUBRO DE 1948

Cria a 2ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Engenheiro Coelho, no distrito de Artur Nogueira, município de Mogi-Mirim.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no distrito de Artur Nogueira, municipio de Mogi Mirim, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Engenheiro Coelho.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Artur Nogueira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.


ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1948.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.