DECRETO N. 18.346, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948

Cria a 2ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por BRASÍLIA, no distrito e município de Piratininga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Piratoninga, município do mesmo nome, a 2.º (sugunda) subdelegacia de polícia, com seda na localidade conhecida como Brasilia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do minicípio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do do distrito de Piratininga.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em comtrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.