DECRETO N. 18.346, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Cria a 2ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por BRASÍLIA, no distrito
e município de Piratininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Piratoninga,
município do mesmo nome, a 2.º (sugunda) subdelegacia de
polícia, com seda na localidade conhecida como Brasilia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
minicípio. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do do
distrito de Piratininga.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revigadas as disposições
em comtrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.