DECRETO N. 18.347, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do paragrafo único do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14,138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Chefe, de Secção, padrão "P", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, vago com, o falecimento do sr. José Alvaro de Menezes.
Artigo 2.º - Fica lotado na Diretoria Geral referida no artigo 1.º, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, criada pelo arigo 2.º do decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo cio Estado de São Paula, aos 8 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.