DECRETO N. 18.348, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Colégio Estadual "Curso de Ciências", de Campinas, um
cargo de Ginásio Estadual "Brasilio Machado" da capital, que
figura como vago.
Artigo 2.° - Este entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 9 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral